Aspectos
Legais de Preservação e de Sustentabilidade das praias nas margens direitas a
jusante da barragem da UHE - Tucuruí, no município de Breu Branco, durante a construção da Eclusa de Tucuruí.
Multa de R$ 10 milhões pelo IBAMA pela extração
ilegal de areia em praia e mata ciliar próxima à Usina Hidrelétrica de Tucuruí,
no município de Breu Branco (PA), depois viria ser dispensadas pelo IBAMA.
O presente ato da APOVO objetivou
reparar os danos levantados e os aspectos legais de preservação e da
sustentabilidade ao longo das margens direita do Rio Tocantins, mas
precisamente há jusante da barragem do lago da Usina Hidrelétrica de Tucuruí,
no município de Breu Branco, passando pelos povoados ribeirinhas e praias de
valor cultural e histórico vinculadas ao patrimônio histórico municipal e
estadual, para gerações futuras.
Os principais instrumentos legais
de proteção das praias naturais de Breu Branco, com ênfase para os povoados
(praia do Gavião, das três torres, da Galvão, das criolas, Murú, Nazaré de
Patos, Jataí, etc.).
Presidente da APOVO Sr. Esmael e moradores ribeirinhas a jusante da barragem da UHE-Tucuruí
Em 1988, a Constituição Federal,
definiu no caput do art.225, as bases do conceito e agora princípio do Direito
Ambiental, a sustentabilidade. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado (...), impondo-se ao Poder Público e à coletividade
o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras
gerações (BRASIL, 1988)
Politica Nacional do Meio Ambiente,
1981.
Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por
objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia
à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento
sócio econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade
da vida humana (...)