sexta-feira, 12 de abril de 2013

APOVO promove uma Ação com relação a conduta da CAMARGO CORRÊA á comunidade residente e ao Meio Ambiente.


Aspectos Legais de Preservação e de Sustentabilidade das praias nas margens direitas a jusante da barragem da UHE - Tucuruí, no município de Breu Branco, durante a construção da Eclusa de Tucuruí.


Multa de R$ 10 milhões pelo IBAMA pela extração ilegal de areia em praia e mata ciliar próxima à Usina Hidrelétrica de Tucuruí, no município de Breu Branco (PA), depois viria ser dispensadas pelo IBAMA.




 

O presente ato da APOVO objetivou reparar os danos levantados e os aspectos legais de preservação e da sustentabilidade ao longo das margens direita do Rio Tocantins, mas precisamente há jusante da barragem do lago da Usina Hidrelétrica de Tucuruí, no município de Breu Branco, passando pelos povoados ribeirinhas e praias de valor cultural e histórico vinculadas ao patrimônio histórico municipal e estadual, para gerações futuras.
Os principais instrumentos legais de proteção das praias naturais de Breu Branco, com ênfase para os povoados (praia do Gavião, das três torres, da Galvão, das criolas, Murú, Nazaré de Patos, Jataí, etc.).

Presidente  da APOVO Sr. Esmael e moradores ribeirinhas a jusante da barragem da UHE-Tucuruí


Em 1988, a Constituição Federal, definiu no caput do art.225, as bases do conceito e agora princípio do Direito Ambiental, a sustentabilidade. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (...), impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações (BRASIL, 1988)




Politica Nacional do Meio Ambiente, 1981. 
Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana (...)