domingo, 20 de novembro de 2011

NOTA DE REPÚDIO COM O DESCASO DAS CONDICIONANTES SOCIOAMBIETAL



Tucuruí – Pará, que também é Brasil, 20 de novembro de 2011

NOTA DE REPÚDIO

Assunto: REPÚDIO pelo DESCASO falta de COMPROMISSO e ABANDONO dos órgãos responsáveis em defender o FEDERALISMO, o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e o DESENVOLVIMENTO com SUSTENTABILIDADE respeitando a soberania população com transparência nos aplicativos do dinheiro público e imensuráveis e sucessivos prejuízos ao erário, nos grandes projetos implantados de maneira IMPERIAL SEM RESPEITO ÀS ETNIAS E AO BIOMA AMAZÔNICO.   

 



EXCELENTÍSSIMO SENHOR (AS E/OU ES), e a quem o presente termo for solidário,



A ASSOCIAÇÃO DAS POPULAÇÕES ORGANIZADAS VÍTIMAS DAS OBRAS NO RIO TOCANTINS E ADJACÊNCIAS - APOVO é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos, fundada em 19.10.2010, a partir das discussões dos movimentos social disposta em lutar pela necessidade da consolidação da participação e inclusão da sociedade menos favorecidas nas políticas públicas. Visando resgatar as condicionantes impostas durante o processo de licenciamento ambiental, pelos efeitos negativos causados com a construção das obras da Usina Hidrelétrica de Tucuruí (UHE-TUC) 1ª e 2ª etapa, cujas condicionantes nunca foram cumpridas na sua essência. A eclusa, nem se quer discutida os impactos causados com as famílias atingidas, e o mesmo vem acontecendo à revelia com outros grandes projetos sem a interpelação e anuência dos órgãos fiscalizadores. 
 Nos princípios fundamentais da Constituição Federal/1988, o direito de todos à participação democrática no seu TITULO I, Art. 1º, I, II, III, IV e V e do meio ambiente no CAPITULO VI, Art. 225.   
 
Atr. 1º a República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, Constitui-se no Estado Democrático de Direito.
I- a soberania;
II- a cidadania;
III- a dignidade da pessoa humana;
IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e
V- o pluralismo
   

Parágrafo único: “Todo poder emana do povo, que exerce por meio de seus representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição”.



Art. 225- Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.



  
De igual modo, se expressa a DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM, quando estabelece no seu Art. 21, I.
 
Art. 21, I - “Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu País, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos”.






A APOVO vem no seu arcabouço regido pelo seu Estatuto Social, no seu CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS SOCIAIS, SEÇÃO I – DOS PRINCÍPIOS, Art. 3ª adota como princípios:


 I - a conciliação entre o desenvolvimento sustentável e a conservação da natureza; 
II - o respeito aos interesses das populações tradicionais, conforme definidas em lei, eventualmente ligadas às áreas de interesse local; 
IV - o respeito aos direitos humanos; 
V - o repúdio aos preconceitos e às discriminações de qualquer natureza, conforme definidos em lei; 
VI – exigir do poder público o cumprimento da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência; e 
VII - o respeito à Constituição Federal Brasileira e aos tratados e convenções internacionais dos quais a República Federativa do Brasil é signatária.

 DOS FINS INSTITUCIONAIS E SOCIAIS, SEÇÃO II – A APOVO, art. 4º, § 1º, I, II e III tem por finalidade:

                                                    
Art. 4º por finalidade institucional e objetivo social a defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais, indisponíveis ou não, das populações, povos, comunidades tradicionais e indígenas, moradores urbanos e rurais das áreas de influência por obras executadas ou em execução no Rio Tocantins, em especial da Usina Hidrelétrica de Tucuruí ou de suas Eclusas, a jusante e a montante, que vivam ou não em suas adjacências, que sejam desapropriados ou não, ainda que indenizados.

§1º. Inclui-se em sua finalidade também:
I - a defesa dos direitos e interesses de populações que ocupem áreas sobre as quais o Poder Público projete Unidades de Conservação, a criação de bairros, conjuntos habitacionais, remanejamentos, bem como quaisquer pessoas atingidas direta ou indiretamente pela construção desses ajuntamentos humanos, como sitiantes e produtores rurais circunvizinhos;

II - a reivindicação dos direitos sócio-ambientais e a reparação do equilíbrio ecológico das áreas de ocupação, tradicional ou não, a busca do reconhecimento de áreas quilombolas, a criação de reservas extrativistas (RESEX) ou de projetos de assentamento (PEAS);

III - a criação de Unidades de Conservação (UC) previstas na Lei Federal nº 9.985/2000.
  

Os grandes projetos de “desenvolvimento” implantados na Amazônia historicamente, com efeitos inesperados e expressivos, sempre produziram impactos significativos sobre o meio ambiente e as populações tradicionais da região. Quase sempre, desenvolveram-se sem a participação de vínculo e transparência com as populações locais e sem a participação efetiva do estado com as infra estrutura e políticas públicas estruturantes, provocando verdadeiras revoluções nos indicadores da região afetada pela implantação dos grandes projetos hidrelétrica e os hidroviários ainda por vim, encapados por teses ambientais de “seqüestro de carbono”, onde milhares de hectares de florestas são submersas, uma corrida e concentração sob humana de famílias em busca de um pseudo desenvolvimento, com benefícios econômicos, políticos e pessoal a pequenos grupos “imorais”, onde o Federalismo, a democracia, os direitos humanos, etnias, meio ambiente, o judiciário e a imprensa profissional, passaram a meros coadjuvantes da: Constituição Federal, participação popular, qualidade de vida, raças, biodiversidade, da corrupção e a publicidade direcionada e seletiva.

POVO constituída de vários movimentos sociais locais e regional, organizados, juntos em busca da transparência nos projetos e aplicativos do dinheiro público, de defender a sua soberania, seu habitat, a sua historia, seu povo, e efetivamente consolidar a democracia com a participação efetiva da população atingida, desassistida nessa imaculada forma de desenvolvimento sustentável, dando multiplicidade nas prerrogativas das leis com um único propósito de driblar e tentar confundir as normas e critério pertinentes banalizando a Carta Magda. Juntos, lutaremos na condução de um processo oposto a esta dinâmica socialmente excludente, economicamente concentradora e de intensa degradação ambiental, impróprio aos planos propostos pela ELETRORTE e condicionados pela SECTAM durante os compromissos assumidos por conta dos Licenciamentos ambientais mitigados na época, o Plano de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião do Entorno da UHE de Tucuruí – PDST.

A partir da lei nº 6.938/1981 atribuiu aos Estados à competência de licenciar as atividades localizadas em seus limites regionais, sendo que, no Estado do Pará, o órgão responsável pelo Licenciamento Ambiental é a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA.

Causa-nos indignação, embora sem surpresa, que este referido órgão Estadual – SEMA, que tem por lema exercer a função de monitorar e licenciar o uso e aplicativo dos recursos naturais, a Corregedoria Geral do Estado – CGE do Ministério Publico considerado a partir de 1988, o braço da sociedade em defesa do “ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO” com justiça moral e fiscal em respeito ao cidadão em defesa dos interesses da coletividade e difusos, com proteção ao desperdício e prejuízos ao erário, em benefício de toda a sociedade e do meio ambiente, causar tamanho prejuízo a uma região com índices alarmantes de miséria, com IDH auto, o desemprego alarmante por falta de aplicativo de compensação ambiental e financeira correta, com desvio de função e de dinheiro público, alem da má aplicação em projetos inacabados por falta de planejamento e/ou desvio de recursos público, nos municípios a montante e jusante da Usina Hidrelétrica de Tucuruí, em virtude da falta celeridade, atitude, organização e porque não gerenciamento, ao resguardar-se pelo visto sob o manto da omissão, deixando lacunas de improbidades e o não cumprimento das condicionantes e desrespeito da Eletronorte em relação às normas e critério das leis e do estatuto do idoso, com o desvio de R$30,00 milhões de um programa social PROSET, que vem sendo investigado pela Delegacia Geral do Estado do Pará, sem que resposta e vai de encontro ao estatuto do idoso, tornando uma região com péssima qualidade de vida, e uma região controlada pela não divulgação e transparência dos fatos, se tratando da liberdade de expressão, as imprensas de maior expressão nacional e internacional, se nega em mostrar o descaso e o desrespeito aos fatos que vem ocorrendo, apenas a mídia local se manifesta sem que as autoridades pelo menos investiguem! 


 Fica aqui registrado nossa repudio e protesto aos órgãos e instituições convidados e que NÃO compareceram no encontro popular, e ainda, si quer justificaram, se calam como se estivessem todos pactuados, mesmo assim nos reunirmos e foram abordados os grandes projetos degradadores e as irregularidades e alem dos descasos com a população residente e afetada direta e indiretamente pelas obras da hidrelétrica de Tucuruí e das Eclusa sob a gestão da Eletrobrás X Eletronorte, junção feita a partir de 2009, tudo para confundir e driblar as leis, fugindo das responsabilidades e improbidades cometidas, também foi questionado o descaso da empreiteira da linha de transmissão do Xingu (ISOLUX LTDA.) por nunca si quer, realizar audiência pública, invadir e desmatar florestas nativas e APP, Unidade de Conservação, áreas indígenas, sem obediência as normas e critério socioambientais. Outro projeto bilionário, com prerrogativas meramente econômicas, sem respeito as área protegidas (UCs) com as obras da calha norte “Hidrovia Tocantins” com mais de XXIII encontros com empresários e políticos, do Goiás a Barcarena, mas nunca se quer em Tucuruí e região, considerando que a Eletronorte, Eletrobrás, DENIT, SEMA, IBAMA e grandes empresas, só relacionam e pactuam com os prefeitos dos municípios e governador, enquanto a população de pescador e ribeirinhas afetados se quer, foram ouvidos, na espera de ver “navio passar!”. No entanto, a obra já havia sido licitada, mas logo em seguida foi suspenso, assim o Federalismo vem sendo atropelado, as mazelas vão acontecendo e ninguém quer discutir os impactos, nem tão pouco se importa com o passivo social, somente o lado econômico empresarial. Pelos não cumprimentos das condicionantes, e não respeitar as normas e critérios pertinentes para obtenção das mesmas, sem apresentar os estudos de impactos e celebrar audiência pública nas comunidades e áreas afetadas, sem tomar público e desrespeito ao cidadão e através desta, então levar ao conhecimento do País e das autoridades, esse e o retrato do descaso que vem acontecendo nos órgão licenciado e nos ministério público em nossa região.
·         Corregedoria Geral do Estado do Pará – CGE/PA;
·         Ministério Público Estadual MPE/PA;
·         Eletronorte - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A;
·         Centrais Elétricas Brasileiras S.A;  
·         Assembléia Legislativa do Estado do Pará – ALEPA; 
·         Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/PA;
·         TV Cultura PA;
·         TV Liberal PA;
·         TV RBA PA;
·         TV SBT Belém; 
·         Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos - SDDH;
·         Agencia de Desenvolvimento sustentável do Corredor Centro Norte – ADECON;
·    Sindicato das empresas de navegação Fluvial e Lacustre e das Agências de Navegação no Estado do Pará – SINDARPA;
·         Departamento Nacional de Infra-estruturar de Transportes – DNIT;
·         Casa Civil da Presidência da Republica;
·         Divisão de Investigação e Operação Especiais – DIOE

Valendo ressaltar a presença da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB / Seccional Pará, que se fez representado pelo seu conselheiro Dr. Ismael Antonio de Moraes - 6.942 OAB/PA, que contribuiu substancialmente para o exercício da democracia e com ênfase na transparência no tato dos grandes projetos, que vem alicerçado de vários impactos deixando rastros de mazelas e descaso com as populações residentes e migratórias, que não contribui com a inclusão social e com meio ambiente, tornando mais difíceis à vida das famílias ribeirinhas, pescadores, quilombolas, índios, camponeses e ate mesmo das famílias residentes nos grandes centros urbanos, sem aporte de infra-estruturar tornando insustentável qualquer que seja o plano.
     
Diante do exposto, na ausência das autoridades competentes e omissas, foram propostos e aclamado pelas lideranças e sociedade presente, o pedido de revista nas liberações dos licenciamentos  e/ou cancelamento das licenças ambientais (LP, LI e LO) expedida pela SEMA em nossa região, sem que critério fossem respeitados, condicionantes não executadas, recursos desviados, projetos inacabados com prejuízos ao erário, leis violadas e a(s) impactante(s) seja(m) punido(s), e justiça sejam feitas, que o ministério público seja independente e possa atuar do lado da sociedade, que os magistério possa residir no município a qual foi designado, que a imprensa seja livre com transparência nas denúncias, que a justiça tenha celeridade e respeito com os idosos,  que a manifestação sejam atendida e o cancelamento da Licença de Operação (LO) das impactantes restabeleça o “estado democrático de direito”, que a democracia com a participação da sociedade seja consolidada e a Constituição da República do Brasil não seja violada.   

 Atenciosamente,

ASSOCIAÇÃO DAS POPULAÇÕES ORGANIZADAS VÍTIMAS DAS OBRAS NO RIO TOCANTINS E ADJACÊNCIAS – APOVO
Presidente – APOVO: Esmael Rodrigues Siqueira
CNPJ: 13.234.392/1000-03

ATENÇÃO

Pedido de alerta: nos quatros anos de desgoverno da Ana Julia Carepa, a população residente e os recursos naturais do Mosaico de Unidade de Conservação foram saqueados pelos exploradores em potencial dos recursos naturais, famílias massacradas pela omissão do estado, pela opressão da ELETRONORTE e fiscalização do IBAMA, pessoas de bem e defensoras do meio ambiente foram humilhadas e assassinadas, os Conselheiros do Mosaico desrespeitado e desconsiderados nas suas atribuições, apresentaram um Plano Operacional Anual (POA), Plano de Trabalho, Organograma de Gestão, Regimento Interno discutido e montado em oficinas participativas nos municípios que compõe o Mosaico, entregue a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará. Drª Tereza Cativa em 19.1.2011 vai se findado o ano e mais uma vez se perde o POA, os planos estabelecidos, a UC e famílias residentes desassistidos, os recursos naturais renováveis passam a ser esgotáveis, entra governo e muda governo, e assim vai se passando e o MOSAICO no descaso continua e ninguém é responsabilizado, mas os moradores residentes são punidos e impedidos de tirar o seu próprio sustento, a quem questionar? A falta de compromisso e abandono da Gestão Pública do “Mosaico de Unidade de Conservação do Lago da Usina Hidrelétrica de Tucuruí”, passou a colocar em risco a UC e em estado de calamidade com sua diversidade toda em risco e famílias jogadas. Outro ano se inicia a SEMA/PA, nem se quer responde os chamados dos conselheiros, os planos são ignorados e a gestão não menciona e não atende ao pedido de manifesto e apelo da sociedade, podendo comprometer novamente o inicio de um novo ano, exercício 2012. 
Com isso os conselheiros, as famílias e a populações residentes questionam: 
Para que se constituem as Unidades de Conservação, para “proteger as diversidades e proteger as espécies de vida que nela habitam inclusive o homem, ou para gerar despesas com técnicos e/ou “diárias” para funcionários públicos não residentes?
Como fica a lei 9.985/2000 de SNUC, totalmente ignorada, agredida e banalizada, servindo apenas para os moradores residentes?


A SEMA/PA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO PARÁ
Drª Teresa Mártires Cativo Rosa
Travessa Lomas Valentinas, 2717 – Bairro do Marco, CEP: 66095-770 Belém/Pará – Brasil
Fone: (91) 3184.3300, www.sema.pa.gov.br