sábado, 12 de novembro de 2011

Abandono do Mosaico de Unidade de Conservação a montante e descaso com a jusante do Lago da UHE-Tucuruí!



Documentos anexos foram entregue por um grupo de mais de 40 pessoas entre 3ª idade, pescadores, quilombolas, índios e ribeirinhas atingidos pelo empreendimento hidrelétrico de Tucuruí, cobrando a responsabilidade da SEMA/PA e IBAMA em cumprir as normas e leis federais e do CONAMA, com copias para os órgãos abaixo relacionados, com a confirmação previa por partes dos órgãos citados, com exceção do DNIT e Casa civil da Presidência da Republica que foram remetidos por e-mail. 

SEMA/PA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO PARÁ
Teresa Mártires Cativo Rosa
Travessa Lomas Valentinas, 2717 – Bairro do Marco, CEP: 66095-770 Belém/Pará – Brasil
Fone: (91) 3184.3300, www.sema.pa.gov.br


C.c.:
ª Corregedoria Geral do Estado do Pará – CGE/PA;
ª
Ministério Pública Estadual MPE/PA;
ª 
Eletronorte - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A;
ª
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (2009);  
ª
Assembléia Legislativa do Estado do Pará – ALEPA; 
ª
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

  Renováveis - IBAMA/PA;
ª
TV Cultura PA;
ª
TV Liberal PA;
ª
TV RBA PA;
ª
TV SBT Belém; 
ª
Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos - SDDH;
ª
Agencia de Desenvolvimento sustentável do Corredor Centro Norte – ADECON;
ª
Sindicato das empresas de navegação Fluvial e Lacustre e das Agências de Navegação no Estado do Pará – SINDARPA;
ª
Departamento Nacional de Infra-estruturar de Transportes – DNIT;
ª 
Casa Civil da Presidência da Republica;
ª
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB / Seccional Pará;
ª
Divisão de Investigação e Operação Especiais – DIOE; e

ª A QUEM DE DIREITO.

  Assunto: Descaso falta de compromisso e abandono da “Gestão pública do Mosaico de Unidade de Conservação do Lago da Usina Hidrelétrica de Tucuruí”, alem da omissão e conivência dos órgãos competentes nos impactos socioambientais causados e ainda por vim nos grandes projetos instalados na calha Tocantins, nos percurso de Marabá passando pela eclusa de Tucuruí indo ate o porto de Barcarena.

                      protocolo na OAB
 
OS IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS NOS GRANDES PROJETOS APLICADOS NA CALHA TOCANTINS Á MONTANTE E JUSANTE DA BARRAGEM DA UHE-TUCURUÍ: falta de direcionamento e transparência nos incentivos mitigáveis compensatório no setor produtivo, tornando insustentável qualquer PDRS e substituindo o papel do estado.




EXCELENTÍSSIMO SENHOR (AS E ES), e a quem o presente termo for distribuído.

 
Apelo e incentivo ao PDRS das comunidades residentes nos municípios a Montante e Jusante da Barragem da UHE-TUCURUI/PA com transparência no aplicativo de recursos mitigáveis e participação efetiva das populações atingidas pelas obras que modificam e destrói o meio ambiente que não proporcionam melhoria de vida as comunidades ribeirinhas, pescadores, quilombolas, índios e camponeses que tem o “Rio Tocantins” como única fonte de vida.

  

Vejamos um breve relato a cerca do barramento do Rio Tocantins na construção da Usina Hidrelétrica de Tucuruí: Na década de 70, mais precisamente a partir de 1976 com o inicio do enchimento da barragem, o grande empreendimento trouxe junto com o progresso, conseqüência, modificações geopolíticas, e uma nova realidade sócio-econômica-ambiental na região, advindo principalmente dos danos irreparáveis ao meio ambiente, as populações tradicionais e migratórias, inundando milhares de hectares de florestas inexploradas, riquezas do subsolo ainda por descobrir, desalojando faunas, relocando famílias deixando para trás seus valores étnicos e culturais, atingindo áreas de alguns e surgimento de outros. No caso de Baião (PA) que se subdividiu em varias partes, na qual, uma delas dando origem ao município de Tucuruí.



Com a construção da barragem a região passa por transformações com grandes impacto atingindo diretamente 7 (sete) municípios a montante da barragem da UHE-TUC, sendo eles: Tucuruí, Breu Branco, Goianésia do Pará, Jacundá, Nova Ipixuna, Novo Repartimento e Itupiranga, sendo que o desnível ocasionado, deveria ser vencido pela construção da Eclusa de Tucuruí cuja construção se deu inicio a partir de 1981 ficando paralisada por um bom período por funções técnicas e financeira, dando reinicio e aceleração das obras a partir de 2004.



Com a inauguração da primeira etapa em 22/11/1984, a obra mudou a economia e a paisagem do município do sudeste paraense foi instalada 12 turbinas atingindo a cota 72 metros e, na implantação da segunda etapa atingiria a cota 74 m, ou seja, o nível da represa subiria mais 2 m de altura do nível da água, com a instalação de mais 11 turbinas, totalizando 23 turbinas na produção de energia, isso em um período de 2000 a 2004 gradualmente, com a inundação dessa nova área, atingindo não somente os moradores ribeirinhos, mas uma boa parte da agricultura, que gerou perdas e danos, com direitos às indenizações, culminando a uma serie de distorções nos cadastramento e medições, por parte dos fiscais e ate mesmo dirigentes públicos, envolvidos em fraudes e desvios de dinheiros públicos com verba repassados da União, sendo interpelado na época pelos órgãos fiscalizadores (TCU, CGU, etc), interrompendo os pagamentos, ficando centenas de processos pendentes e paralisados em suas ações, junto ao departamento de cadastro da elevação da cota 72/74m da Eletronorte (Escr. de Alteamento), hoje sob a fusão e responsabilidade da razão social a atual ELETROBRÁS (aparte de 2009). De acordo com a população residente, há reclamações e indícios que nos períodos de cheia, as águas a montante devem chega à cota 75m, causando estragos aos moradores ribeirinhos, sem previsão dos impactos decorrentes.



Nesse ínterim, a defesa do meio ambiente tornou-se um balizador inseparável nas formas de utilização dos recursos naturais, com vigência, a Lei nº 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, tornando obrigatório o licenciamento ambiental, visando, precipuamente, regular as atividades e os empreendimentos que utilizam os recursos naturais e podem causar degradação ao ambiente (art. 225, da CF).



Art. 225- Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.



Com o advento da Lei nº 9.985/2000 – Lei do SNUC, que regulamentou o art. 225, I, II, III e VII, da Constituição Federal e instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, prevendo em seu art. 36, a necessidade de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório – EIA/RIMA, com obrigação do empreendedor de apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral.



 No estado do Pará atuam 3 (três) órgãos ambientais ao lado de diferentes responsabilidades nas esferas Federal, Estadual e Municipal, e, na esfera Federal, o IBAMA no Pará, é o responsável pela fiscalização de atividades desenvolvidas que promovam impactos ambientais e/ou licenciamentos de atividades especiais (grandes impactos ambientais), sendo que, a partir da lei nº 6.938/1981 atribuiu aos Estados a competência de licenciar as atividades localizadas em seus limites regionais, sendo que, no Estado do Pará, o órgão responsável pelo licenciamento ambiental é a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA.



É importante frisar que, os órgãos estaduais, de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/97, Resolução CONAMA nº- 371, de 5/04/2006 art. 8º, parágrafo único, podendo delegar atribuições de acordo com a tipologia das atividades dos impactos legais de licenciamentos ambientais locais aos municípios de acordo com a lei estadual nº 7.389 de 01/04/2010, integrando e descentralizando a gestão ambiental conforme o art. 2º, parágrafo único.
            CONAMA nº- 371, de 5/04/2006

Art. 8º Os órgãos ambientais licenciadores deverão instituir câmara de compensação ambiental, prevista no art. 32 do Decreto nº 4.340, de 2002, com finalidade de analisar e propor a aplicação da compensação ambiental em unidades de conservação federais, estaduais e municipais, visando ao fortalecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC envolvendo os sistemas estaduais e municipais de unidades de conservação, se existentes. 

Parágrafo único. As câmaras de compensação ambiental deverão ouvir os representantes dos demais entes federados, os sistemas de unidades de conservação referidos no caput deste artigo, os Conselhos de Mosaico das Unidades de Conservação e os Conselhos das Unidades de Conservação afetadas pelo empreendimento, se existentes.

Com a edição da Lei 6.938/81, na determinação do prévio pedido de licenciamento, antes da implantação de projetos considerados degradado do meio ambiente, sem o devido estudo de impactos e uso racional dos recursos naturais, com as devidas medidas de proteção, normas e critérios técnicos estabelecidos na legislação ordinária surgiu, que estabelece:



art. 10, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.




A própria Lei nº 9.985/2000, no capitulo II, art. 6º, inciso III, prevê que o órgão fiscalizador das políticas ambientais seria o IBAMA, sendo que, por lei, o Estado do Pará passou a responder pelas ações de fiscalização e outorga dos licenciamentos ambientais, cabendo à SECTAM, atual SEMA – Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará, efetivar a regularização dos licenciamentos ambientais juntos aos empreendedores (Licença Provisória - LP, Licença de Implantação - LI e Licença de Operação - LO), que possuem caráter de provisoriedade, podendo, portanto, ser canceladas caso não atenda às normas, critérios e quando impostas pelas legislações pertinentes, as condicionantes.



                          Continua........

IDOSOS - expropriados impedidos de entrar em "sua" sede, ou será da ELETRONORTE!

 A corrupção não respeitou os expropriados idosos e nem os cegos



SEMA/PA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO PARÁ
Teresa Mártires Cativo Rosa
Travessa Lomas Valentinas, 2717 – Bairro do Marco, CEP: 66095-770 Belém/Pará – Brasil
Fone: (91) 3184.3300, www.sema.pa.gov.br

Assunto: encontro a ser realizado no dia 19/11/2011, no ginásio poliesportivo de Tucuruí a partir das 9;00 horas, um grande manifesto regional, democrático, social e participativo das famílias lesadas e atingidas pelo impacto das grandes obras hidroelétrica no rio Tocantins e adjacências.

Ao (s) Ilustríssimo (s)                                   

Representantes e lideranças dos movimentos sociais organizados dos diversos municípios impactados e região, com a assessoria da ASSOCIAÇÃO DAS POPULAÇÕES ORGANIZADAS VÍTIMAS DAS OBRAS NO RIO TOCANTINS E ADJACÊNCIAS - APOVO, pela Usina Hidrelétrica de Tucuruí a décadas vem reclamando e chamando as autoridades públicas competentes, a falta de transparência nas liberações dos licenciamentos ambiental (LP, LI e LO), nos aplicativos das condicionantes impostas por ocasião da mitigação dos impactos e recursos oriundos das obrigações socioeconômicos dos grandes empreendimentos hidrelétricos impactantes e causadores de grandes transformações socioambientais, promovendo a pobreza e exclusão dos atingidos, expropriados, quilombolas, índios, e famílias tradicionais ribeirinhas.
Essas são algumas condicionantes demandadas da ELETRONORTE, não compridas e desassistidas pelos órgãos responsáveis SEMA/IBAMA:


  • Plano de manejo do mosaico do lago da UHE-TUC (vencido o prazo de elaboração desde 2007), como conseqüência irregularidades nos;
a)Parque aquicolas;
b)Tanque e rede;
c)Educação ambiental;
d)Projetos produtivos;
e)Reflorestamento das áreas ciliares e degradadas (PRAD); e
f)Manutenção e gestão do mosaico (descentralização);
g)Liberações de licenciamento ambiental.

  • Regimento interno do mosaico do lago da UHE-TUC;
  • Conselho gestor do mosaico de unidade de conservação;
  • Indenização e/ou relocamento dos moradores da ZPVS (base 3 e 4 );
  • Projeto IPIRÁ para 325 famílias do pé da barragem com desperdício de carretas (toneladas) de ração (toneladas) e distribuição de sexta básicas como forma de cala boca por parte da ELN;
  • PROSET (cooperativas de expropriados), sem respeito ao estatuto do idoso;
  • Questões fundiárias das ilhas do mosaico;
  • Luz para todos (falta de energia nas ilhas);
  • Banco de germoplasma e ilha (sob o poder da ELN);
  • Condicionantes das eclusas (sem audiência pública);
  • Vila do km 11;
  • Laboratório de alevinagem;
  • Fabrica de ração;
  • Dispensa de 90% das multas de grandes crimes ambientais, por parte do IBAMA e SEMA/PA;
  • Viveiro de mudas, mais um desvio de função da ELN;
  • Unidade de separação de resíduo solido (2001), jogado desde 2001 no almoxarifado da ELN;
  • Armazém de secagem e armazenamento de grãos jogado no município de jacundá PIRTUC-059/2003;
  • PIRTUC/PIRJUS sem a participação popular; e outros.  
A ação popular constitui um instrumento de exercício da cidadania, que serve para fiscalizar a atuação dos dirigentes, servidores, agentes e/ou representantes públicos. Melhor dizendo, como outrora, dos chamados gestores da coisa pública em todas as suas esferas.
Certo de contar com a participação dos órgãos promotores e sensíveis as causas voltadas as políticas socioambientais e com os PDRS regionais, em busca de melhoria de vida as famílias atingidas e ao meio ambiente,reiteramos o convite para se fazer presente, e juntos, de forma a fortalecer o processo democrático em repudio a fome, a miséria e a corrupção, para que encaminhamentos sejam tomados e negligenciadores punidos, assim renovar a auto-estima e esperanças da população e das famílias atingidas e lesadas pelo sistema, protegendo o nosso bioma que vem sendo diuturnamente explorado irracionalmente e degradado, desta vez sem remediação, com a participação efetiva dos movimentos sociais nas políticas socioambientais e compensatórias, provindas de recursos gerados em nossa região, no uso dos recursos naturais, lembrando que essa pauta vem sendo “empurrada de barriga” a décadas, governo pós governo, apresentadas e discutidas  pelo movimento social e condicionadas nos Licenciamentos Ambientais pela SECTAM, esperamos e aguardamos mais uma vez, com brevidade os compromissos assumidos e os devidos encaminhamentos e as demais propostas de apelo dos movimentos sociais da região do Lago da UHE-TUC.

Atenciosamente,

Tucuruí (PA), 8 de novembro de 2011


------------------------------------
Esmael Rodrigues Siqueira
Presidente - APOVO


 OBS: Anexo: Plano de Trabalho, e os programas para o Mosaico do Lago de Tucuruí/PA, exercício 2011, proposto pelos conselheiros entregue em 10/01/2011, elaborados em oficinas temáticas e participativas, sem resposta com a perda para o ano letivo por parte da SEMA/PA? Como ficam os danos e prejuízos causados ao PDRS da região? 

condições de vida nas ZPVS (base 3 e 4)
Obs.: Não percam o encontro no sábado no poliesportivo dia 19/11/11, a partir das nove da manhã, vá reclamar e reivindicar obediencia as normas socioambientais e ao “estado democrático de direito” quem foram lesados!


















Um comentário:

Anônimo disse...

E QUANDO O POVO VAI TER SEUS DIREITOS DE TRABALHAR COM DIGNIDADE E ESPERANÇA DE DIAS MELHORES.