sexta-feira, 16 de setembro de 2011

COMPENSAÇÃO AMBIENTAL, FINANCEIRA e RESPONSABILIDADE SOCIAL - USINA HIDRELÉTRICA DE TUCURUÍ - PARÁ



Este artigo apresenta uma análise da péssima aplicação dos recursos da COMPENSAÇÃO AMBIENTAL, FINANCEIRA e RESPONSABILIDADE SOCIAL, da Usina Hidrelétrica de Tucuruí - PA, pelos danos causados ao meio, alem do uso hídrico em potencial dos recursos naturais e no descompasse da distribuição de rendas, na má qualidade de vida das famílias, na falta de infra-estruturar de Educação, saúde, de acesso na trafegabilidade e nos recursos destinados ao produtor familiar (PRONAF), na não homologação do Território rural deixando de participar de políticas públicas subsidiadas do governo federal, nos desvios escabrosos nas claras das autoridades passivas e omissas de suas jurisprudências, contribuindo com o “FASCINISMO” contrario a qualquer forma de Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável – PDRS, imperando a injustiça social, com intempestivas doses de corrupção, aluindo a ética e ofuscando o “estado democrático de direito”, a dignidade e solidariedade do homem, destruindo a vida e o planeta.
 

O que é “compensação ambiental”?

É um mecanismo de “RETRIBUIÇÃO” por conta dos efeitos causados na implantação de um empreendimento, que modifica o ambiente, causando significativo IMPACTO AMBIENTAL, colocando em risco as diferentes formas de vida existente no planeta.

Como se identificam esses “Significativos Impactos”? 

Deve se identificado por uma equipe multi disciplinar, com a realização de oficinas temáticas conjuntamente com as famílias residentes nas áreas em questão, com realização de palestras, seminários e audiências públicas, tantas, quantas forem necessários, para o Estudo Prévio de Impacto Ambiental de (EIA).    

O que vem a ser o “Impacto Ambiental”?

É qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, resultado da interferência do homem, podendo afetar direta e/ou indirectamente.

Ex: com a inundação da barragem e formação do grande lago (a montante), as árvores submersas entram em de composição, liberando gases nocivos ao homem e a fauna aquicola, ale das alterações na concentração de fitoplancto e zooplancto, promovendo a escassez de oxigénio no ambiente aquático.     

E o “Dano Ambiental”?

É evidenciado pelo mau e os prejuízos causados por ocasião dos impactos, deteriorando a matéria podendo ocasionar mal a saúde do homem e o desaparecimento de espécies do bioma floristico.

Ex: com a falta de oxigénio e o aumento na concentração da fauna/flora aquática e/ou microbiana, acarreta na morte e/ou contaminação dos alimentos provindo da água, podendo ainda causar o desaparecimento de espécies não identificadas.  

                                                                                                                                                             

O que vem a ser “Licença Ambiental - LA”?



De acordo com a Lei Federal 6.938/1981, o Licenciamento Ambiental tornou-se obrigatório em todo o território nacional, impondo as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras a obrigatoriedade do devido licenciamento ambiental - LA,

Em seu “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de usos comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.”


1º lugar afirma o VALOR DO MEIO AMBIENTE para assegurar a dignidade humana.
2º lugar, o direito ao meio ambiente é transformado em norma constitutiva fundamental da ORDEM JURÍDICA, ao garantir não apenas direitos individuais, mas a todas as gerações presentes e futuras, o direito ao meio ambiente sadio tem assim uma natureza sobre tudo em sua dimensão “social”.

Quais os tipos de Licença Ambiental?  
LICENÇA PRÉVIA (LP) - emitida na fase preliminar da atividade, devendo resultar da análise dos requisitos básicos a serem atendidos quanto a sua localização, instalação e operação;

 LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) - emitida após a LP, a qual autoriza a implantação da atividade, de acordo com as especificações do projeto executivo aprovado; e

 LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) - emitida após a LI, a qual autoriza a operação da atividade e aferição de seus equipamentos, conforme previsto no projeto executivo.


 


O que se refere à “Compensação Ambiental - CA”?

É o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação, ampliação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. É obrigação do empreendedor, revista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação.

Lei Nº 9.985 de 18/07/ 2000 (SNUC - SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA)

Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
Ordenar as áreas protegidas, nos níveis: (FEDERAL ESTADUAL e MUNICIPAL).

No Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA “o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral”, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.

A Lei n° 9.985/2000 imputa aos empreendimentos com significativo impacto negativo a CA, mediante a auto roga das LA (LP, LI, LO) como condicionantes na implantação da obra;

A CA somente será exigível, no âmbito do procedimento de LA, para a implantação de "empreendimentos", não se referindo a "atividadesart. 2° da Resolução CONAMA 231/97;

A CA é retributiva exigida quando do procedimento de LA de empreendimento de significativo impacto ambiental;
A base para qualificação será o Estudo de Impacto Ambiental com a respectiva conclusão -  ElA/RIMA;

O que acontece se não for comprido as “Condicionantes”?

O licenciamento pode ser cancelado ou revogado a qualquer momento se houver o descumprimento das condições ambientais estabelecida

O que se refere à “Compensação Financeira”?

Ao pagamento de Royalties, subtraído a partir da receita bruta da concessionária paga mês a mês junto a Agência Nacional de Energia Eléctrica - ANEEL, pela energia produzida a parti do uso da água do Rio Tocantins. Que iremos desvendar essa caixa arco-ires nos próximos..!

Obs.; Portanto, esse bilionário repasse de recurso, não tem nada a ver com esmolas, caridades e/ou bondade da “ELETROBRAS / ELETRONORTE, ou de quem quer que seja, ou se intitule o dono da natureza”!

Faz parte pelo uso da água e o sacrifício da natureza!  

O que se refere à “Responsabilidade Social”?

Hoje a responsabilidade social faz parte da cadeia produtiva do empreendimento, incorporada nas obrigações do empreendedor que muitos infelizmente, ainda entendem com um ato de caridade e/ou confunde o conceito com filantropia. As empresas são obrigadas a dotar uma postura mais responsável em suas ações, mas as razões por trás desse paradigma não interessam somente ao bem estar social, mas também envolvem melhor desempenho nos negócios e, consequentemente, maior lucratividade.
Na busca da responsabilidade social corporativa, a empresas não devem satisfações apenas aos seus acionistas. O mercado deve agora prestar contas aos funcionários, à mídia, ao governo, ao setor não-governamental e ambiental e, por fim, às comunidades com que opera. Empresas só têm a ganhar na inclusão de novos parceiros sociais em seus processos decisórios.
Esse vai ser mais um capitulo da historia de um ditador, ridículo achar que pode desvia R$39,900 milhões de velhinhos de 3ª idade do PROSET, aguardem! Inventa outra, que essa de misturar centro financeiro de compensação ambiental (PIRTUC) por conta de condicionante de LA, com responsabilidade social (PROSET), não basta fazer emenda em leis, mudar a contabilidade, ou alterar normas é corromper o sistema, o estado não pode licenciar por conveniência ou por pacote, há necessidade de transparência, audiências públicas, tão pouco dividir o estado para que crimes bárbaros não venham a ser descobertos, tudo que inicio, tem meio e tem fim..! esse esta próximo de desvendar.    

2 comentários:

Anônimo disse...

A inda hoje a eletronrte não cumpri com seu compromisso social que é uma vergonha.

Anônimo disse...

A inda hoje a eletronrte não cumpri com seu compromisso social que é uma vergonha.