quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

“Preservar e produzir”

Em entrevista a uma revista fev/mar/2011(Pará Industrial), o Governador Simão Jatene responde as duas linhas de ação do gov. do estado “Preservar e produzir”
responde o governador:
1ª vai “Produzir preservando” e a outra é “preservar produzindo”.

Ou seja, quem poderá definir bem essas duas linhas de ações do governo, provavelmente justificada pela teoria da Terceira Lei de Newton, onde nesse caso, se a sociedade organizada e impactada não se manifestar, traduzindo as duas linhas de ações do governo,  
“nada vai muda”!
 
O Mosaico de Unidade de Conservação do Lago da UHE-Tucuruí estará completando 10 anos com a criação da Lei Estadual n° 6.451 de Abril de 2002, que só sérvio de fachada para os grandes crimes ambientais de corrupção e formação de quadrilha para desvio de dinheiro público com a omissão do Estado e orquestrado pela Eletronorte, sem a mínima interpelação das autoridades “competentes”, colocando cada vez mais o bioma em risco e a vidas das famílias residentes cada vez mais pobres, sem respeito algum a Lei federal do CONAMA N° 9.985/2000.
 
A APA do Mosaico alem de servir de palco para os grandes desvios de recursos públicos e meio de promover campanha de candidatos a cargos políticos e gestores públicos políticos, a Eletronorte mantêm uma postura imprópria e absurda contra as famílias residentes na ZPVS (Base 3 e 4), servindo de palco para grandes projetos improdutivos e imorais, com prejuízos ao erário e crimes bárbaros ao meio ambiente. Onde os conselheiros por diversas tentativas de fazer gestão e defender seu habitat e ate mesmo o local de onde retira o seu próprio sustento, em respeito a lei vulgarmente conhecida como a lei do SNUC, na intenção de emplacar a gestão participação com a devida preocupação de proteção ao bioma interagindo o meio e a comunidade local, com respeito às normas e critérios pertinentes as Unidades de Conservação, no objetivo de promover o desenvolvimento compatibilizando as formas de vidas, protegendo a diversidade e aos valores culturais e étnicos, garantindo o ciclo das espécies de vida habitante no Mosaico e sua sustentabilidade, como conseqüência, promovendo melhoria de vida às famílias de pescadores, ribeirinhas e camponesas da região.

Os conselheiros não encontram parceria no estado, que insiste em fazer gestão com a participação única de seus técnicos lotados e residentes na metrópole de Belém, com despesas de gordas diárias sem propósito algum de gestão, e que se diz gestora dela mesmo, por não pactuar com as famílias e lideranças residentes, que já apresentaram planos, cronogramas, organogramas, regimento interno discutido e aprovados em oficinas participativas dos municípios participes do Mosaico, lógico com a resistência e ausência do Estado e da parceira Eletronorte, que agora insistem em mandar outra consultoria imposta e absurdamente improcedente, que não é capaz de promover oficinas abertas com a participação dos diversos segmentos da sociedade, apenas com a participação das secretarias das prefeituras já totalmente pactuada.

Enquanto os conselheiros e lideranças lutam, sem obter excito, após varias inda e vinda a Belém, mas precisamente a SEMA/PA, onde se quer consegue responder uma convocação de encontro e/ou reunião com conselheiros, fazendo panelinha com a Eletronorte sem apresentar um plano operacional anual- POA, não consegue reunir-se com os conselheiros, discutir e montar o regimento interno, e impreterivelmente montar o Plano de Manejo da Unidade de Conservação, em obediência aos critérios e normas da lei estadual de criação do Mosaico de UC (APA e duas RDSs) nº 6.451 de 08/2002, Art. 12° que define um prazo de cinco anos a partir da data de criação da UC. Período esse de descaso e abandono, questionado pelos movimentos sociais que há anos vem fazendo greves para chamar a atenção dos órgãos fiscalizadores e gestor do Mosaico, sem resultado positivo e com descaso total das autoridades, que sem compromisso algum, insistem em pedir tempo para estudar o assunto, ou melhor, descobrir a maneira de encobrir os absurdos com proposta única de fazer um acordo (Termo de Ajustamento de Conduta - TAC), que não passa de perdoar os infratores, sem reposição do erário e sem punir os infratores, banalizando cada vez mais as improbidades administrativas, promovendo um verdadeiro desequilíbrio ambiental com perda da diversidade colocando em risco a Unidade de Conservação. 

Diante dos fatos, todas as atividades de Licenciamento Ambiental autorgadas, autorizações praticadas no Mosaico de Unidade de Conservação do Lago de Tucuruí, vão de encontro às normas e critérios das leis de Unidade de Conservação - CONAMA ou Lei de SNUC, onde podemos relatar as maiores improbidades e negligencias que colocam em risco ao bioma:
  •         Desmatamento das RDS para o plantio de pinhão manso - Jatropha curcas (APA, RDS Pucuruí Ararão e Alcobaça), envolvendo 5.000 famílias de pequeno agricultores financiados com recursos públicos nacional e internacional sem nenhum resultado socioeconômico e ambiental colocando em risco a UC ;
  • Parque aquicolas Breu I, II e III e parque aquicolas da Acobarça (todas as famílias onerosas);
  • Fartas distribuições de carteiras de pescador, para não pescador com endereço no lago do Mosaico de Tucuruí cadastrado pela SEMA/PA, COLONIA DE PESCADOR, SEPAQ, SEAP;
  • Projeto ÍPIRA (pescadores do pé da barragem enganados pela UHE-TUC, projeto eleitoreiro sem viabilidade econômica, morte de milhares de alevinos, licitações de tanque e rede fraudulenta e direcionadas, toneladas de ração estragadas e perdidas, com indícios de desvio de recursos públicos e com grandes perdas ao erário);
  •  Famílias abandonadas, massacradas e excluídas da sociedade isoladas nas ZPVS;
  • Não prestação de contas dos recursos destinados a criação, implantação e manutenção das Unidades de conservação (MOSAICO do Lago da UHE-Tucuruí);
  • Sumiço desvio de função e mau uso dos veículos, barcos motores (voadeiras), equipamentos destinados a implantação e manutenção do Mosaico de Tucuruí;
  • Hidrovia Tocantins, sem audiência pública e um estudo apresentado decorrente aos impactos causados no derrocamento de 42 km de canal, indo de Marabá ate Tucuruí com a hidrovia cortando no sentido longitudinal do Mosaico do Lago de Tucuruí, sem pelo menos citações e/ou questionamentos dos impactos causados as famílias residentes e ao bioma;
  • Os projetos das cooperativas do PROSET (programa social dos expropriados da 1ª etapa da UHE-TUC) Tucuruí, Jacundá e Itupiranga com criação de peixe em gaiola flutuante e em tanque escavado, com desvio de recurso e prejuízos ao erário e as famílias cooperadas totalmente lesadas pelos presidentes e fiscalizada pela Eletronorte; enfim...!
Em decorrência de anos de luta e pedido de misericórdia, dos relatos de omissões e de certa forma conivências por parte de autoridades competentes, não se tratar de denúncia e sim de fatos concretos, tendo que apelar ao estado e aos órgãos responsáveis em fazer valer as leis pertinentes, ao MP e a quem de direito! 

Com esse teatro armado de grandes desvios, descaso com o MOSAICO, com as leis de crime ambiental e improbidade administrativa ignorados, o que poderá acontecer com as leis de crime ambiental por diante???

E as famílias ribeirinhas, pescadores e camponesa residentes, excluídas da sociedade como ficam???

Vamos assistir o bioma ser exaurido???
Ou vamos ficar a ver o navio passar???
 

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Omissão do Estado na gestão do MOSAICO do Lago de Tucuruí e a Policia de choque em prontidão para mias uma ação contra a população...!


Em 2002, a SECTAM cria a Lei Estadual nº 6.451/2002, condiciona a Eletronorte em apóia à implantação e manutenção da unidade de conservação, de acordo com art. 36, § 1º, da lei federal nº 9.985/2000, assim sendo: uma Área de Proteção Ambiental – APA, 2 (duas) Reserva de Desenvolvimento Sustentável – RDS (Alcobaça e Pucuruí Ararão), ambas de Desenvolvimento Sustentável, art. 7º, inciso II, § 2º, da mesma lei de SNUC, constituindo-se um Mosaico de Unidade de conservação do Lago da UHE Tucuruí (varias UC reunidas).

Lei federal nº 9.985/2000; 7º, inciso II, § 2º

§ 2º O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. 

Lei Estadual nº 6.451/2002 (cria o Mosaico de Tucuruí)

Artigo 1º - Ficam criadas a Área de Proteção Ambiental do Lago de Tucuruí - APA LAGO DE TUCURUÍ, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do ALCOBAÇA - RDS ALCOBAÇA e a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Pucuruí - Ararão - RDS PUCURUÍ-ARARÃO, no território sob jurisdição do Estado do Pará.

Art. 2º A APA LAGO DE TUCURUÍ possui área de 568.667,00 ha (quinhentos e sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta e sete hectares), abrangendo áreas territoriais dos Municípios de Breu Branco, Goianésia do Pará, Itupiranga, Jacundá, Nova Ipixuna, Novo Repartimento e Tucuruí. 


 Policia de choque em aguardo..!
 
A própria Lei nº 9.985/2000, no capitulo II, art. 6º, inciso III, prevê que o órgão fiscalizador das políticas ambientais seria o IBAMA, sendo que, por lei, o Estado do Pará passou a responder pelas ações de fiscalização e outorga dos licenciamentos ambientais, cabendo à SECTAM, atual SEMA – Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará, efetivar a regularização dos licenciamentos ambientais juntos aos empreendedores (Licença Provisória - LP, Licença de Implantação - LI e Licença de Operação - LO), que possuem caráter de provisoriedade, podendo, portanto, ser canceladas caso não atenda às normas, critérios e quando impostas pelas legislações pertinentes, as condicionantes.

 Em 2003 a SECTAM cria o CONSELHO GESTOR DELIBERATIVO do Mosaico de UC de Tucuruí, através da portaria nº 302 de 23/05/2003, com poderes de trabalhar articulados com diversos seguimentos da sociedade, com algumas atribuições fundamentais e indispensáveis na proteção da sua biodiversidade e das populações residente, com o prazo de 90 dias para a elaboração do seu regimento interno, a partir de sua constituição, no acompanhamento e elaboração do plano de manejo da UC, em acordo com as normas e critérios das leis ambientais e da lei de SNUC – 9.985/2000
Portaria nº 302 de 23/05/2003

Art. 1º. Ficam criados o Conselho da Área de Proteção Ambiental - APA TUCURUÍ, o Conselho da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Alcobaça - RDS ALCOBAÇA e o Conselho da Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS PUCURUI-ARARÃO criadas pela Lei Estadual nº 6.451, de 8 de abril de 2002.

Parágrafo único. Os conselhos mencionados neste artigo são de cunho deliberativo.
 
Considerando a grande relevância para a conservação da biodiversidade regional, a pesquisa científica e a educação ambiental, a SECTAM resolve por meio da portaria nº 08, de 26/01/2004, art. 1º, designar as Áreas de Soltura base 3 e 4 do Lago de Tucuruí, parte integrante da Área de Proteção Ambiental do Lago de Tucuruí - APA Tucuruí, como Zona de Preservação da Vida Silvestre -ZPVS, classificada de tempo integral art. 7º, inciso I, § 1º, da mesma lei nº 9.985/2000, em acordo com a Resolução CONAMA Nº 10, de 14.12.88;
 Lei federal nº 9.985/2000; 7º, inciso I, § 1º
§ 1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. 
 
        Contudo, dentre as obrigações e condicionantes firmadas com o empreendedor e impactante para a outorga do Licenciamento de Implantação e Operação – da cota 72 para a 74 m, foi celebrado um termo de compromisso entre SECTAM e Eletronorte objetivando a implantação e manutenção do MOSAICO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO - UC, com início de negociações entre a Eletronorte e a SECTAM, que alem da clausula II, das obrigações da SECTAM e ELETRONORTE, na clausula terceira – dos recursos financeiros a ELN disponibilizará de recurso no valor de R$ 9.041.421,00(nove milhões, quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e um reais), mais um plano com desvio de recurso, e paralisado há anos por prevaricação da justiça e dos órgãos responsáveis de fazer valer as leis pertinentes, com a omissão total do Estado (SEMA), visto indícios de participação na esfera administrativa do Governo anterior, com isso os órgãos fiscalizadores não atuam quando parte envolvida são os políticos, já batizado e conhecido como crime de “colarinho branco”, que fortalece o crime organizado e aumenta a corrupção, desmobilizando planos e destruindo famílias e o meio ambiente.

 fila formada com a interdição da PA-263 no KM-11
 
Essas são algumas condicionantes demandadas da ELETRONORTE, não compridas outras controladas e impostas pela própria impactante e desassistidas pelos órgãos responsáveis SEMA/IBAMA:
  • Plano de manejo do mosaico do lago da UHE-TUC (vencido o prazo de elaboração desde 2007), como conseqüência irregularidades nos;

a)Parque aquicolas implantados obediência as normas e critérios pertinentes ao SNUC ;
b)Tanque e rede (sem licença ambiental e viabilidade econômica);
c)Educação ambiental (nunca pregado no mosaico);
d)Projetos produtivos (nunca implantado);
e)Reflorestamento das áreas ciliares e degradadas (PRAD) nos dique I, II e III nunca comprido; e
f)Manutenção e gestão do mosaico (descentralização).  

  • Regimento interno do mosaico do lago da UHE-TUC(sem a participação do conselho);
  • Conselho gestor do mosaico de unidade de conservação(ausente na gestão e anuência aos licenciamento);
  • Indenização e/ou relocamento dos moradores da ZPVS (base 3 e 4 );
  • Projeto IPIRÁ para 325 famílias do pé da barragem com desperdício de carretas (toneladas) de ração (toneladas) e distribuição de sexta básicas como forma de cala boca por parte da ELN;
  • PROSET, com desvio de R$30,00 milhões dos idosos, e sem respeito ao estatuto do idoso;
  • Questões fundiárias das ilhas do mosaico (cadastramento das famílias moradoras no lago sem critério e a revelia);
  • Luz para todos (falta de energia nas ilhas);
  • Banco de germoplasma e ilha (condicionante paga para o uso fruto da própria impactante, sem beneficio algum a sociedade sob o poder da ELN);
  • Condicionantes das eclusas (sem audiência pública);
  • Vila do km 11(nunca saiu do projeto);
  • Laboratório de alevinagem (idem acima);
  • Fabrica de ração (idem acima);
  • Viveiro de mudas, mais um desvio de função da ELN;
  • Unidade de separação de resíduo solido (2001), jogado desde 2001 no almoxarifado da ELN;
  • Armazém de secagem e armazenamento de grãos jogado no município de jacundá PIRTUC-059/2003;
  • PIRTUC/PIRJUS sem a participação popular, passando por cima do CONGEP/CONJUS ; entre outros.

  policia militar negociando com o movimento social 

       A ação popular constitui um instrumento de exercício da cidadania, que serve para fiscalizar a atuação dos dirigentes, servidores, agentes e/ou representantes públicos. Melhor dizendo, como outrora, dos chamados gestores da coisa pública em todas as suas esferas.
     
      Certo de contar com a participação efetiva do Ministerio Público e dos órgãos promotores e sensíveis as causas voltadas as políticas socioambientais e com os PDRS regionais, em busca de melhoria de vida as famílias atingidas e ao meio ambiente, invocamos a se manifestar junto a ELN, e juntos, de forma a fortalecer o processo democrático em repudio a fome, a miséria e a corrupção, para que encaminhamentos sejam tomados e negligenciadores punidos, assim renovar a auto-estima e esperanças da população e das famílias atingidas e lesadas pelo sistema, protegendo o nosso bioma que vem sendo diuturnamente explorado irracionalmente e degradado, desta vez sem remediação, com a participação efetiva dos movimentos sociais nas políticas socioambientais e compensatórias, provindas de recursos gerados em nossa região, no uso dos recursos naturais, lembrando que essa pauta vem sendo “empurrada de barriga” a décadas, governo pós governo, apresentadas e discutidas  pelo movimento social e condicionadas nos Licenciamentos Ambientais pela SECTAM, esperamos e aguardamos que esse seja o ultimo apelo e que providencias vão ser tomadas e compromissos assumidos e realizados.